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18 de Abril de 2024

Depósito recursal - novos valores a partir de 01/08/2015

há 9 anos

Por meio do Ato TST nº 397/2015, foram editados os novos valores alusivos aos limites de depósito para recursos de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nas ações na Justiça do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE), no período de julho de 2014 a junho de 2015, serão de:

a) R$ 8.183,06 (oito mil, cento e oitenta e três reais e seis centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

b) R$ 16.366,10 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e dez centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

c) 16.366,10 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e dez centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Esses valores deverão ser de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2015.

Nota

O artigo 899 da CLT dispõe:

“Art. 899. Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

§ 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vezes o valor-de-referência regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso, inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância.

Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância do depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.

§ 2º Tratando-se de condenação de valor indeterminado, o depósito corresponderá ao que for arbitrado, para efeito de custas, pela Junta ou Juízo de Direito, até o limite de 10 (dez) vezes o valor-de-referência regional.

§ 3º Revogado pela Lei no 7.033, de 05.10.82 (DOU de 06.10.82).”

O Ato TST nº 397, de 09/07/2015 foi publicado no DOU em 13/07/2015.

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